DA PROMOÇÃO
O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da
eleição e mandato da rainha e princesas 2013 da Imperadores do Samba. O
concurso será realizado no dia 25 de novembro, e tem como objetivo escolher a corte
da Imperadores do samba para o carnaval 2013.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º - Para inscrever-se no concurso da “Escolha da Rainha 2013 da
Imperadores do samba”, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Não ter filhos e não estar grávida;
II – Ser brasileira ou naturalizada;
III – Ter, até a data do concurso rainha do carnaval 2012, idade entre
18 e 25 anos, comprovados por meio de documento de identidade ou certidão de
nascimento;
IV – Não ter sido eleita rainha da Imperadores do samba em nenhuma
edição anterior.
Art. 2º - A inscrição será gratuita e deverá ser requerida mediante
preenchimento e assinatura de ficha de inscrição, e entrega dos documentos
citados no Art. 3º deste regulamento até o dia 17 de novembro de 2012, com o
departamento social da Imperadores do Samba.
Art. 3º - No ato de inscrição, a candidata deverá fornecer a ficha de
inscrição, devidamente assinada, cópia do documento de Identidade, e cópia do
comprovante de residência.
Art. 4º - Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados
na ficha de inscrição, de forma que será desclassificada a candidata que
fornecer informações incorretas.
Art. 5º - A Imperadores do Samba reserva-se o direito de não devolver os
documentos citados no Art. 3º.
DOS ENSAIOS
Art. 6º - Os ensaios para o desfile serão realizados após o dia 17 de
novembro de 2012, na quadra da Imperadores do Samba em data e horário a ser
definido pela comissão organizadora.
Art. 7º - A participação em 100% dos ensaios é obrigatória, sob pena de
a candidata ser excluída da seleção, a critério da comissão organizadora, não podendo,
inclusive, se apresentar na data do concurso.
Art. 8º - Será disponibilizada pela Imperadores do Samba uma lista de freqüência
nos ensaios, que deverá ser devidamente assinada pela candidata.
Art. 9º - As candidatas deverão participar de capacitações oferecidas
pela Imperadores do Samba referente aos seguintes itens a serem obedecidos durante
o reinado:
- postura;
- pontualidade;
- disponibilidade;
- comprometimento;
- comportamento;
- conhecimentos da Imperadores do Samba.
DO JULGAMENTO
Art. 10º - Os critérios para escolha da Rainha e das princesas são os
determinados no Art. 1º e Art. 12º.
Art. 11º - A Comissão Julgadora será imparcial e escolhida pela Imperadores
do Samba.
Art. 12º - Para o julgamento das candidatas serão dadas notas de 5 a 10
e levados em consideração, pela Comissão Julgadora, os seguintes requisitos:
a)
Espírito Carnavalesco (identificação com a
escola e com o carnaval);
b)
Elegância e Postura: charme, graça, encanto,
delicadeza e desembaraço;
c)
Comunicação e Desenvoltura (na entrevista e uma
pergunta em frente ao público);
d)
Simpatia;
e)
Harmonia física e beleza;
f)
Samba no pé;
g)
Entrevista (conhecimentos sobre o carnaval,
conhecimentos sobre a Imperadores, conhecimentos gerais, planos para o futuro).
Art.13° – Em caso de empate, o desempate será na ordem dos quesitos
apresentados no Art. 12°. Permanecendo o empate, o desempate será feito por
votação da comissão julgadora entre as candidatas empatadas.
Art. 14º - Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à
decisão dos jurados, estando as notas com respectivas assinaturas dos jurados à
disposição na Imperadores do Samba.
DO MANDATO
Art. 15º - O mandato da Rainha e Princesas iniciará na solenidade de
coroação e terminará na data do próximo concurso, ato em que irão transferir,
às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade oficial do cargo.
Art. 16º - A candidata eleita Rainha deve estar consciente de que deverá
estar disponível nos ensaios denominados “Quartas Nobres” e nos eventos da
Imperadores do Samba.
Art. 17º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, as eleitas
deverão manter conduta social, não denegrindo a imagem da Imperadores do Samba.
Art. 18º - Quando as eleitas estiverem com a faixa, não será permitido,
ingerir bebidas alcoólicas e fumar.
Art. 19º - A Rainha e Princesas eleitas comprometem-se a estarem
presentes no concurso que elegerá suas sucessoras, com a finalidade de se
despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa.
Art. 20º - A ausência em mais de 25% dos eventos solicitados poderá
implicar a destituição do título, a critério da Imperadores do Samba.
Art. 21º - A renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de
quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como o não atendimento às normas
estabelecidas neste regulamento, poderá implicar a perda do respectivo título
com a conseqüente devolução da coroa e faixa, conforme o caso, a ser decidido pela
Imperadores do Samba.
Art. 22º - O mandato da renunciante ou destituída, que perderá de forma irreversível
o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará
a ser exercido pela respectiva substituta.
Art. 23º - Da eleita que renunciar, ou for destituída do título, poderá
ser vedada a participação em concursos futuros da Imperadores do Samba,
conforme o caso, a ser decidido pela própria Imperadores do Samba.
DA PREMIAÇÃO
Art. 24º - Em análise.
* Novos itens poderão ser acrescentados na premiação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º - No dia do concurso cada candidata passará três vezes pelo
palco, sendo uma em traje de gala, outra com roupa de banho e a terceira com
fantasia.
Obs. O vestido de gala fica sob responsabilidade das candidatas, o traje
de banho e a fantasia serão disponibilizados pela Imperadores do samba.
Art. 26º - Para este concurso foi criado o blog http://rainhadaimperadores.blogspot.com
que conterá todas as informações do evento. E após o concurso será o blog da
Rainha eleita.
Art. 27º - Para este concurso além da tradicional corte formada por uma
rainha e duas princesas escolhidas pelo júri do concurso, teremos uma princesa
escolhida por voto popular através de uma enquete disponibilizada no blog do
evento.
Obs.: Caso a princesa escolhida por voto popular for eleita rainha ou
princesa pelo júri, não haverá repasse de título, ficando a escolhida com dois
títulos.
Art. 28º - As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos,
publicitários e outros, sem a prévia autorização, por escrito, da Imperadores
do Samba.
Art. 29° - As eleitas concordam em ceder a sua imagem e participar de
campanhas publicitárias dos parceiros do evento “Rainha da Imperadores 2013”.
Art. 30º - Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser
comunicada por escrito a Imperadores do samba com 10 dias de antecedência.
Art. 31º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se
fizerem necessários deverão ser solicitados a Imperadores do Samba pelos
seguintes contatos:
e-mail:
concursorainha@imperadoresdosamba.com.br
Telefone:
(51) 9288-9191
Art. 32º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos
pela Imperadores do Samba e suas decisões, não caberão recursos.
Art. 33° - O concurso da rainha mirim NÃO será realizado pelo departamento social. Ficando este
regulamento inválido para o concurso de rainha mirim.
Art. 34º Os casos omissos neste regulamento, serão decididos pela
comissão organizadora do concurso.