Regulmento



DA PROMOÇÃO

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da rainha e princesas 2013 da Imperadores do Samba. O concurso será realizado no dia 25 de novembro, e tem como objetivo escolher a corte da Imperadores do samba para o carnaval 2013.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º - Para inscrever-se no concurso da “Escolha da Rainha 2013 da Imperadores do samba”, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Não ter filhos e não estar grávida;
II – Ser brasileira ou naturalizada;
III – Ter, até a data do concurso rainha do carnaval 2012, idade entre 18 e 25 anos, comprovados por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento;
IV – Não ter sido eleita rainha da Imperadores do samba em nenhuma edição anterior.

Art. 2º - A inscrição será gratuita e deverá ser requerida mediante preenchimento e assinatura de ficha de inscrição, e entrega dos documentos citados no Art. 3º deste regulamento até o dia 17 de novembro de 2012, com o departamento social da Imperadores do Samba.

Art. 3º - No ato de inscrição, a candidata deverá fornecer a ficha de inscrição, devidamente assinada, cópia do documento de Identidade, e cópia do comprovante de residência.

Art. 4º - Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição, de forma que será desclassificada a candidata que fornecer informações incorretas.

Art. 5º - A Imperadores do Samba reserva-se o direito de não devolver os documentos citados no Art. 3º.

DOS ENSAIOS

Art. 6º - Os ensaios para o desfile serão realizados após o dia 17 de novembro de 2012, na quadra da Imperadores do Samba em data e horário a ser definido pela comissão organizadora.

Art. 7º - A participação em 100% dos ensaios é obrigatória, sob pena de a candidata ser excluída da seleção, a critério da comissão organizadora, não podendo, inclusive, se apresentar na data do concurso.

Art. 8º - Será disponibilizada pela Imperadores do Samba uma lista de freqüência nos ensaios, que deverá ser devidamente assinada pela candidata.

Art. 9º - As candidatas deverão participar de capacitações oferecidas pela Imperadores do Samba referente aos seguintes itens a serem obedecidos durante o reinado:
- postura;
- pontualidade;
- disponibilidade;
- comprometimento;
- comportamento;
- conhecimentos da Imperadores do Samba.

DO JULGAMENTO

Art. 10º - Os critérios para escolha da Rainha e das princesas são os determinados no Art. 1º e Art. 12º.

Art. 11º - A Comissão Julgadora será imparcial e escolhida pela Imperadores do Samba.

Art. 12º - Para o julgamento das candidatas serão dadas notas de 5 a 10 e levados em consideração, pela Comissão Julgadora, os seguintes requisitos:

a)    Espírito Carnavalesco (identificação com a escola e com o carnaval);
b)    Elegância e Postura: charme, graça, encanto, delicadeza e desembaraço;
c)    Comunicação e Desenvoltura (na entrevista e uma pergunta em frente ao público);
d)    Simpatia;
e)    Harmonia física e beleza;
f)     Samba no pé;
g)    Entrevista (conhecimentos sobre o carnaval, conhecimentos sobre a Imperadores, conhecimentos gerais, planos para o futuro).

Art.13° – Em caso de empate, o desempate será na ordem dos quesitos apresentados no Art. 12°. Permanecendo o empate, o desempate será feito por votação da comissão julgadora entre as candidatas empatadas.

Art. 14º - Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados, estando as notas com respectivas assinaturas dos jurados à disposição na Imperadores do Samba.

DO MANDATO

Art. 15º - O mandato da Rainha e Princesas iniciará na solenidade de coroação e terminará na data do próximo concurso, ato em que irão transferir, às suas sucessoras eleitas, o título e a representatividade oficial do cargo.

Art. 16º - A candidata eleita Rainha deve estar consciente de que deverá estar disponível nos ensaios denominados “Quartas Nobres” e nos eventos da Imperadores do Samba.

Art. 17º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, as eleitas deverão manter conduta social, não denegrindo a imagem da Imperadores do Samba.

Art. 18º - Quando as eleitas estiverem com a faixa, não será permitido, ingerir bebidas alcoólicas e fumar.

Art. 19º - A Rainha e Princesas eleitas comprometem-se a estarem presentes no concurso que elegerá suas sucessoras, com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa.

Art. 20º - A ausência em mais de 25% dos eventos solicitados poderá implicar a destituição do título, a critério da Imperadores do Samba.


Art. 21º - A renúncia ou descumprimento, por parte das eleitas, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento, poderá implicar a perda do respectivo título com a conseqüente devolução da coroa e faixa, conforme o caso, a ser decidido pela Imperadores do Samba.

Art. 22º - O mandato da renunciante ou destituída, que perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta.

Art. 23º - Da eleita que renunciar, ou for destituída do título, poderá ser vedada a participação em concursos futuros da Imperadores do Samba, conforme o caso, a ser decidido pela própria Imperadores do Samba.

DA PREMIAÇÃO

Art. 24º - Em análise.

* Novos itens poderão ser acrescentados na premiação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - No dia do concurso cada candidata passará três vezes pelo palco, sendo uma em traje de gala, outra com roupa de banho e a terceira com fantasia.
Obs. O vestido de gala fica sob responsabilidade das candidatas, o traje de banho e a fantasia serão disponibilizados pela Imperadores do samba.

Art. 26º - Para este concurso foi criado o blog http://rainhadaimperadores.blogspot.com que conterá todas as informações do evento. E após o concurso será o blog da Rainha eleita.

Art. 27º - Para este concurso além da tradicional corte formada por uma rainha e duas princesas escolhidas pelo júri do concurso, teremos uma princesa escolhida por voto popular através de uma enquete disponibilizada no blog do evento.
Obs.: Caso a princesa escolhida por voto popular for eleita rainha ou princesa pelo júri, não haverá repasse de título, ficando a escolhida com dois títulos.

Art. 28º - As eleitas não poderão usar os títulos para fins artísticos, publicitários e outros, sem a prévia autorização, por escrito, da Imperadores do Samba.

Art. 29° - As eleitas concordam em ceder a sua imagem e participar de campanhas publicitárias dos parceiros do evento “Rainha da Imperadores 2013”.

Art. 30º - Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada por escrito a Imperadores do samba com 10 dias de antecedência.

Art. 31º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessários deverão ser solicitados a Imperadores do Samba pelos seguintes contatos:
e-mail:
concursorainha@imperadoresdosamba.com.br
Telefone:
(51) 9288-9191

Art. 32º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Imperadores do Samba e suas decisões, não caberão recursos.

Art. 33° - O concurso da rainha mirim NÃO será realizado pelo departamento social. Ficando este regulamento inválido para o concurso de rainha mirim.

Art. 34º Os casos omissos neste regulamento, serão decididos pela comissão organizadora do concurso.






*Clique na imagem para ter o regulamento em word e a ficha de inscrição.